Arrendar: o que é, os principais tipos e as vantagens dessa modalidade

Marcus Rodrigues • 22 de abril de 2025

Se você já ouviu o termo "arrendar" mas ainda não tem certeza do que significa, saiba que está diante de uma alternativa muito usada no mercado imobiliário, no agronegócio e em contratos empresariais. 


O
arrendamento é uma modalidade de contrato que permite o uso de um bem (imóvel, móvel ou até mesmo intangível) mediante pagamento, por um prazo determinado. Mas diferentemente do aluguel, ele oferece a opção de compra ao final do contrato, o que torna essa alternativa ainda mais estratégica para muitas pessoas e empresas.


Neste artigo, vamos explicar em detalhes
o que é arrendar, suas diferenças em relação à locação, os tipos existentes, os dispositivos legais que regulamentam o arrendamento e os dados que mostram sua relevância na economia brasileira!

O que é arrendar?


Arrendar
é ceder temporariamente o direito de uso e gozo de um bem a outra pessoa, mediante remuneração e por prazo determinado. As partes envolvidas são:


  • Arrendador: quem detém a posse ou propriedade do bem e cede seu uso;
  • Arrendatário: quem recebe o bem para utilizá-lo e se compromete a pagar por isso.


Na prática, o contrato de
arrendamento garante ao arrendatário o direito de usar o bem com uma possibilidade futura de aquisição, seja de forma obrigatória ou opcional.


Diferença entre arrendamento e locação


Embora semelhantes, arrendamento e locação possuem diferenças fundamentais. Ambos concedem o direito de uso de um bem mediante pagamento, mas:


Na locação, o locatário não tem, por padrão, o direito de comprar o bem ao final do contrato. Pode haver direito de preferência, mas não obrigatoriedade ou opção contratual.


No arrendamento, geralmente existe uma cláusula de opção de compra, permitindo que o arrendatário adquira o bem com abatimento parcial ou total dos valores pagos durante o período contratual.


Essa diferença torna o arrendamento mais vantajoso para quem deseja testar o uso do bem antes de decidir pela compra definitiva.


Quais são os tipos de arrendamento?


O
contrato de arrendamento pode se aplicar a diferentes bens e situações. Os principais tipos são:


Arrendamento rural


Regulamentado pelo
Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e pelo Decreto nº 59.566/66, o arrendamento rural é voltado para a exploração agrícola, pecuária ou florestal de propriedades.


Segundo dados do Censo Agropecuário 2017, mais de 14% dos estabelecimentos agropecuários no Brasil funcionavam em regime de arrendamento.


Arrendamento comercial


Utilizado para imóveis urbanos com fins comerciais. Permite que empresas ocupem espaços para operações comerciais com possibilidade de aquisição futura. Tem previsão no Código Civil (Art. 565 a 578) e na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).


Arrendamento mercantil (Leasing)


Muito comum no setor automotivo e de bens de capital. Uma instituição financeira adquire o bem e cede o uso ao arrendatário, que ao final pode optar pela compra. Regulamentado pela Lei 6.099/1974.


No Brasil, mais de 60% dos contratos de leasing estão vinculados à aquisição de veículos leves, segundo dados da ABEL (Associação Brasileira das Empresas de Leasing).


Arrendamento de royalties


Envolve bens intangíveis, como marcas, patentes, direitos autorais e propriedade intelectual. O criador do bem intelectual permite que terceiros o explorem comercialmente mediante pagamento.

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Quais são as vantagens de arrendar?


O arrendamento é vantajoso tanto para quem oferece quanto para quem utiliza o bem:


Para o arrendatário:



  • Uso imediato sem necessidade de capital alto para aquisição;
  • Possibilidade de compra futura com abatimento dos valores pagos;
  • Prazo mais longo que permite planejamento e rentabilidade da exploração.


Para o arrendador:


  • Rentabiliza o bem que poderia ficar ocioso;
  • Gera fluxo de receita constante e previsível;
  • Mantém a propriedade durante o contrato, com possibilidade de venda posterior.


O que diz a legislação sobre arrendamento?


A legislação brasileira contempla diversas modalidades de arrendamento, cada uma com regras específicas:


  • Arrendamento rural: regido pelo Estatuto da Terra, exige contrato escrito, prazo mínimo de 3 anos e uso específico da propriedade.


  • Arrendamento comercial e urbano: regidos pelo Código Civil e pela Lei do Inquilinato, com cláusulas livres, desde que respeitem os limites legais.


  • Arrendamento mercantil: regulado pela Lei 6.099/74, com fiscalização do Banco Central.


Nos três casos, é fundamental que o contrato esteja claro quanto a:


  • Objeto do contrato;
  • Valor e periodicidade dos pagamentos;
  • Responsabilidades das partes;
  • Condições de uso;
  • Opção de compra (quando aplicável).


Exemplos práticos de arrendamento


  • Imóvel comercial em fase inicial: um empreendedor arrenda um ponto estratégico para abrir um restaurante, com opção de compra após 5 anos.


  • Propriedade rural herdada: herdeiro que não deseja atuar no campo pode arrendar a propriedade para produtores vizinhos.


  • Empresa de tecnologia: arrenda patentes de um inventor para desenvolver produtos baseados na inovação.


Como fazer um contrato de arrendamento seguro?


Para garantir segurança jurídica, o contrato de arrendamento deve ser elaborado com atenção, de preferência com acompanhamento de um advogado. Alguns pontos essenciais:



  • Identificação clara das partes;
  • Descrição completa do bem arrendado;
  • Valor da contraprestação e forma de pagamento;
  • Duração do contrato e possibilidade de renovação;
  • Direitos e deveres de cada parte;
  • Condições para opção de compra, quando houver;
  • Penalidades em caso de inadimplência.


Agora que você entendeu
o que é arrendar, suas vantagens e diferenças em relação ao aluguel, fica mais fácil avaliar essa modalidade em situações do dia a dia. Seja no campo, na cidade ou no mundo empresarial, o arrendamento pode ser uma estratégia eficiente para uso e aquisição de bens.


Sua versatilidade, quando bem utilizada, promove oportunidades tanto para arrendadores quanto para arrendatários, fortalecendo relações contratuais sustentáveis e vantajosas para ambos os lados.


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